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LEI N. º 14, DE 2 DE MAIO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública o Auto Esporte Clube e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o Auto Esporte Clube, com sede nesta cidade, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1956.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1956.

LEI N. º 14, DE 2 DE MAIO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública o Auto Esporte Clube e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o Auto Esporte Clube, com sede nesta cidade, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1956.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1956.