LEI N. º 13, DE 11 DE JUNHO DE 1956
ABRE o crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS (CR$ 100.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, à contar do disposto no Art. 95, Parágrafo 3°, da Constituição Estadual, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) como auxílio ao tratamento especializado do Dr. AFONSO CELSO MARANHÃO NINA, funcionário estadual, acidentado em acidente de tráfego quando no exercício de funções de Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1956.
EDSON STANISLAU AFFONSO
Governador do Estado, em exercício
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de junho de 1956.