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LEI N. º 12, DE 30 DE MAIO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública o Associação Amazonense de Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública a Associação Amazonense de Municípios, passando a gozar de todos os favores que por lei lhe competirem.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Interior e Justiça

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções.)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1956.

LEI N. º 12, DE 30 DE MAIO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública o Associação Amazonense de Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública a Associação Amazonense de Municípios, passando a gozar de todos os favores que por lei lhe competirem.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Interior e Justiça

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções.)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1956.