LEI N. º 11, DE 17 DE MAIO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer diversas despesas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer as despesas não regularizadas na época oportuna ou não consignadas na lei orçamentária vigente, como sejam consertos em prédios do Estado em Barreirinha, transporte de destacamentos especiais para as cidades de Benjamin Constant e de Boca do Acre, substituições de funcionários nas estações fiscais do interior e professoras substitutas em geral, conforme relação abaixo:
Cimel | 10.164,20 |
A.R. Pascoa | 49.895,00 |
Alfaiataria Demasi | 11.450,00 |
Sebastião Marcelo Pires | 4.830,00 |
Damião Tomé de Souza | 15.000,00 |
Emereciano Cordeiro manso | 12.730,00 |
Mário Silva Almeida | 3.000,00 |
Coletoria de Barreirinha | 33.970,00 |
Emidio Geraldo Lopes (Boca do Acre) | 32.190,00 |
Beneficente Portuguesa (hospitalização) | 119.240,00 |
Osaki Soares | 44.255,60 |
Fl. de contratados do Departamento | |
de Educação | 43.663,40 |
Favorita Ltd | 50.500,00 |
Substituições de funcionários (professo- | |
ras e diversas repartições) | 2.069.000,00 |
Cr$ 2.500.000,00 |
Art. 2° A despesa prevista correrá a conta do que estabelece o art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1956.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1956.