Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 11, DE 17 DE MAIO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer diversas despesas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer as despesas não regularizadas na época oportuna ou não consignadas na lei orçamentária vigente, como sejam consertos em prédios do Estado em Barreirinha, transporte de destacamentos especiais para as cidades de Benjamin Constant e de Boca do Acre, substituições de funcionários nas estações fiscais do interior e professoras substitutas em geral, conforme relação abaixo:

Cimel

10.164,20

A.R. Pascoa

49.895,00

Alfaiataria Demasi

11.450,00

Sebastião Marcelo Pires

4.830,00

Damião Tomé de Souza

15.000,00

Emereciano Cordeiro manso

12.730,00

Mário Silva Almeida

3.000,00

Coletoria de Barreirinha

33.970,00

Emidio Geraldo Lopes (Boca do Acre)

32.190,00

Beneficente Portuguesa (hospitalização)

119.240,00

Osaki Soares

44.255,60

Fl. de contratados do Departamento

 

de Educação

43.663,40

Favorita Ltd

50.500,00

Substituições de funcionários (professo-

 

ras e diversas repartições)

2.069.000,00

   
 

Cr$ 2.500.000,00

Art. 2° A despesa prevista correrá a conta do que estabelece o art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1956.

LEI N. º 11, DE 17 DE MAIO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer diversas despesas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer as despesas não regularizadas na época oportuna ou não consignadas na lei orçamentária vigente, como sejam consertos em prédios do Estado em Barreirinha, transporte de destacamentos especiais para as cidades de Benjamin Constant e de Boca do Acre, substituições de funcionários nas estações fiscais do interior e professoras substitutas em geral, conforme relação abaixo:

Cimel

10.164,20

A.R. Pascoa

49.895,00

Alfaiataria Demasi

11.450,00

Sebastião Marcelo Pires

4.830,00

Damião Tomé de Souza

15.000,00

Emereciano Cordeiro manso

12.730,00

Mário Silva Almeida

3.000,00

Coletoria de Barreirinha

33.970,00

Emidio Geraldo Lopes (Boca do Acre)

32.190,00

Beneficente Portuguesa (hospitalização)

119.240,00

Osaki Soares

44.255,60

Fl. de contratados do Departamento

 

de Educação

43.663,40

Favorita Ltd

50.500,00

Substituições de funcionários (professo-

 

ras e diversas repartições)

2.069.000,00

   
 

Cr$ 2.500.000,00

Art. 2° A despesa prevista correrá a conta do que estabelece o art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1956.