LEI N. º 8, DE 9 DE MAIO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a atender ao pagamento de gratificações estaduais de outras repartições estaduais requisitados ou postos à disposição da Secretaria de Economia e Finanças, na conformidade do artigo 49, da Lei n° 111, de 26 de dezembro de 1955.
Art. 2° A despesa prevista correrá por conta do disposto no art. 95, § 3°, da Constituição do Estado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1956.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 1956.