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LEI N. º 2, DE 25 DE ABRIL DE 1956

ABRE crédito especial de Cr$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois cruzeiros), por conta do crédito estabelecido no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, para pagamento à Senhora Maria Helena de Freitas Cruz, escrivã interina do Cartório de Órfãos, Ausentes e Interditos da Comarca da Capital, de quatro meses de licença, nos termos do art. 184, dos Estatutos do Funcionários Públicos Civis do Estado, e correspondente ao período de 15 de setembro de 1953 a 15 de janeiro de 1954.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de abril de 1956.

LEI N. º 2, DE 25 DE ABRIL DE 1956

ABRE crédito especial de Cr$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois cruzeiros), por conta do crédito estabelecido no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, para pagamento à Senhora Maria Helena de Freitas Cruz, escrivã interina do Cartório de Órfãos, Ausentes e Interditos da Comarca da Capital, de quatro meses de licença, nos termos do art. 184, dos Estatutos do Funcionários Públicos Civis do Estado, e correspondente ao período de 15 de setembro de 1953 a 15 de janeiro de 1954.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1956.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de abril de 1956.