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LEI N. º 103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer despesa decorrente do Fundo de Assistência Social, correspondente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

Art. 2° A despesa criada pela presente Lei correrá por conta da arrecadação oriunda do § 3°, do artigo 102, da Lei n° 112, de 30 de dezembro de 1955.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1956.

LEI N. º 103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer despesa decorrente do Fundo de Assistência Social, correspondente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

Art. 2° A despesa criada pela presente Lei correrá por conta da arrecadação oriunda do § 3°, do artigo 102, da Lei n° 112, de 30 de dezembro de 1955.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1956.