LEI N. º 103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer despesa decorrente do Fundo de Assistência Social, correspondente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2° A despesa criada pela presente Lei correrá por conta da arrecadação oriunda do § 3°, do artigo 102, da Lei n° 112, de 30 de dezembro de 1955.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1956.