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LEI N. º 61, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de quinhentos e vinte sete mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros (Cr$ 527.686,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 527.686,00 (quinhentos e vinte sete mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), como reforço à verba consignada na rubrica 8.40.3 – Material de Consumo – da Divisão de Administração – Saúde Pública.

Parágrafo único. Para fazer face à despesa com a abertura do crédito a que se refere este artigo, fica anulada igual importância da rubrica 8.40.4, Despesas Diversas da Divisão de Administração – Saúde Pública.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 9 de novembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1956.

LEI N. º 61, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de quinhentos e vinte sete mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros (Cr$ 527.686,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 527.686,00 (quinhentos e vinte sete mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), como reforço à verba consignada na rubrica 8.40.3 – Material de Consumo – da Divisão de Administração – Saúde Pública.

Parágrafo único. Para fazer face à despesa com a abertura do crédito a que se refere este artigo, fica anulada igual importância da rubrica 8.40.4, Despesas Diversas da Divisão de Administração – Saúde Pública.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 9 de novembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1956.