LEI N. º 61, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de quinhentos e vinte sete mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros (Cr$ 527.686,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 527.686,00 (quinhentos e vinte sete mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), como reforço à verba consignada na rubrica 8.40.3 – Material de Consumo – da Divisão de Administração – Saúde Pública.
Parágrafo único. Para fazer face à despesa com a abertura do crédito a que se refere este artigo, fica anulada igual importância da rubrica 8.40.4, Despesas Diversas da Divisão de Administração – Saúde Pública.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 9 de novembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1956.