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LEI N. º 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 1.713.261,10 (um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e dez centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada, na importância de um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e dez centavos (Cr$ Cr$ 1.713.261,10) a verba 8.79.4 – (Despesas Diversas), “Regularização de Exercícios Anteriores”, do orçamento vigente.

Parágrafo único. O crédito aberto com a suplementação desde artigo terá por objetivo pagar vencimentos ou remunerações de servidores públicos que não mais exerçam cargo ou função na Administração Estadual e que não estejam aposentados, e das contas dos Serviços Elétricos, referentes ao exercício de 1954.

Art. 2° A despesa criada pela presente Lei correrá, por anulação, a conta dos seguintes créditos orçamentários:

Parágrafo 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, Cr$ 713.261,10 (setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e dez centavos) e 87 – Dívida Pública, 8.76.4 – 12 (doze) prestações mensais de Cr$ 88.652,30 (oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta centavos) para amortização de empréstimos à Caixa Econômica, etc. Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1956.

LEI N. º 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 1.713.261,10 (um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e dez centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada, na importância de um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e dez centavos (Cr$ Cr$ 1.713.261,10) a verba 8.79.4 – (Despesas Diversas), “Regularização de Exercícios Anteriores”, do orçamento vigente.

Parágrafo único. O crédito aberto com a suplementação desde artigo terá por objetivo pagar vencimentos ou remunerações de servidores públicos que não mais exerçam cargo ou função na Administração Estadual e que não estejam aposentados, e das contas dos Serviços Elétricos, referentes ao exercício de 1954.

Art. 2° A despesa criada pela presente Lei correrá, por anulação, a conta dos seguintes créditos orçamentários:

Parágrafo 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, Cr$ 713.261,10 (setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e dez centavos) e 87 – Dívida Pública, 8.76.4 – 12 (doze) prestações mensais de Cr$ 88.652,30 (oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta centavos) para amortização de empréstimos à Caixa Econômica, etc. Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1956.