LEI N. º 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 114.795,00 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberta no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 114.795,00 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento as seguintes firmas comerciais de Manaus, pelo fornecimento de gêneros alimentícios e outros materiais, em 1954, à Penitenciária Central do Estado:
Nunes Thomas & Cia LTDA | Cr$ | 8.757,00 |
Nunes Thomas & Cia LTDA | Cr$ | 8.117,00 |
Nunes Thomas & Cia LTDA | Cr$ | 8.665,00 |
Francisco F. de Andrade | Cr$ | 26.520,00 |
Raymundo Rodrigues Silva | Cr$ | 18.720,00 |
Papelaria Velho Lino | Cr$ | 2.486,00 |
Cesar & Cia LTDA | Cr$ | 5.211,00 |
Fábrica Francfort Cia | Cr$ | 36.319,00 |
Cr$ | 114.795,00 |
Art. 2° A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1956.