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LEI N. º 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 114.795,00 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberta no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 114.795,00 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento as seguintes firmas comerciais de Manaus, pelo fornecimento de gêneros alimentícios e outros materiais, em 1954, à Penitenciária Central do Estado:

Nunes Thomas & Cia LTDA

Cr$

8.757,00

Nunes Thomas & Cia LTDA

Cr$

8.117,00

Nunes Thomas & Cia LTDA

Cr$

8.665,00

Francisco F. de Andrade

Cr$

26.520,00

Raymundo Rodrigues Silva

Cr$

18.720,00

Papelaria Velho Lino

Cr$

2.486,00

Cesar & Cia LTDA

Cr$

5.211,00

Fábrica Francfort Cia

Cr$

36.319,00

Cr$

114.795,00

Art. 2° A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1956.

LEI N. º 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 114.795,00 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberta no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 114.795,00 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento as seguintes firmas comerciais de Manaus, pelo fornecimento de gêneros alimentícios e outros materiais, em 1954, à Penitenciária Central do Estado:

Nunes Thomas & Cia LTDA

Cr$

8.757,00

Nunes Thomas & Cia LTDA

Cr$

8.117,00

Nunes Thomas & Cia LTDA

Cr$

8.665,00

Francisco F. de Andrade

Cr$

26.520,00

Raymundo Rodrigues Silva

Cr$

18.720,00

Papelaria Velho Lino

Cr$

2.486,00

Cesar & Cia LTDA

Cr$

5.211,00

Fábrica Francfort Cia

Cr$

36.319,00

Cr$

114.795,00

Art. 2° A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1956.