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LEI N. º 79, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE o crédito adicional de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), como suplemento às rubricas de Meios, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — É aberto o crédito adicional de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), como suplemento às rubricas abaixo discriminadas e para pagamento de vencimentos à razão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a dois (2) Auxiliares de Escrita, cujos cargos, por lapso, foram emitidos da atual Lei de Meios, sendo quatro meses a um e doze meses a outro dos referidos servidores:

84 — Saúde Pública

842 — Ambulatório

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Tabela n.º 30

DISTRITO SANITÁRIO DA CAPITAL

8.42.0 — Pessoal Fixo8.000,00

Serviço Técnicos e Especializados

Secção Técnica

8.47.0 — Pessoal Fixo24.000,00

—————

32.000,00

Art. 2º — Fica anulada a quantia de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) da rubrica orçamentária 8.47.0 — Pessoal Fixo, da Subsecção de Engenharia Sanitária, da Tabela n.º 30, do DEPARTAMENTO DE SAÚDE.

Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1955.

LEI N. º 79, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE o crédito adicional de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), como suplemento às rubricas de Meios, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — É aberto o crédito adicional de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), como suplemento às rubricas abaixo discriminadas e para pagamento de vencimentos à razão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a dois (2) Auxiliares de Escrita, cujos cargos, por lapso, foram emitidos da atual Lei de Meios, sendo quatro meses a um e doze meses a outro dos referidos servidores:

84 — Saúde Pública

842 — Ambulatório

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Tabela n.º 30

DISTRITO SANITÁRIO DA CAPITAL

8.42.0 — Pessoal Fixo8.000,00

Serviço Técnicos e Especializados

Secção Técnica

8.47.0 — Pessoal Fixo24.000,00

—————

32.000,00

Art. 2º — Fica anulada a quantia de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) da rubrica orçamentária 8.47.0 — Pessoal Fixo, da Subsecção de Engenharia Sanitária, da Tabela n.º 30, do DEPARTAMENTO DE SAÚDE.

Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1955.