LEI N. º 79, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
ABRE o crédito adicional de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), como suplemento às rubricas de Meios, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — É aberto o crédito adicional de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), como suplemento às rubricas abaixo discriminadas e para pagamento de vencimentos à razão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a dois (2) Auxiliares de Escrita, cujos cargos, por lapso, foram emitidos da atual Lei de Meios, sendo quatro meses a um e doze meses a outro dos referidos servidores:
84 — Saúde Pública
842 — Ambulatório
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Tabela n.º 30
DISTRITO SANITÁRIO DA CAPITAL
8.42.0 — Pessoal Fixo8.000,00
Serviço Técnicos e Especializados
Secção Técnica
8.47.0 — Pessoal Fixo24.000,00
—————
32.000,00
Art. 2º — Fica anulada a quantia de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) da rubrica orçamentária 8.47.0 — Pessoal Fixo, da Subsecção de Engenharia Sanitária, da Tabela n.º 30, do DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
AUGUSTO PAES BARRETO
Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1955.