LEI N. º 17.464, DE 01 DE JULHO DE 1954
CONCEDE Concessões de licença, demissões, classificações e promoções por antiguidade e merecimento, aposentadorias, nomeações e demais providências administrativas relativas ao pessoal do serviço público estadual.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido Carlos Sampaio, Promotor Adjunto do Termo de Itapiranga, noventa (90) dias de licença, para seu tratamento.
Parágrafo único. Fica concedido Carlos Sampaio, Promotor Adjunto do Termo de Itapiranga, noventa (90) dias de licença, para seu tratamento, nos termos do art. 158, da Lei nº 494, de 16 de dezembro de 1949.
Art. 2º Ficam demitidos dos Cargos de Guarda Civis de 3ª Classe do Departamento Estadual de Segurança Pública, nos termos do art. 229, item III e 230, item I, da Lei nº 494, de 16 de dezembro de 1949.
·Edward Cruz Ferreira
·Misael Solon da Silva
Art. 3º Fica classificado por antiguidade, o escriturário de 1ª classe do Departamento Estadual de Segurança Pública, Júlio Afonso da Silva, dando provimento ao recurso apresentado pelo mesmo, no cargo de Chefe de Secção do Referido Departamento, ficando com exercício do cargo de 1ª Escrituário, José Alves do Reis Filho.
Parágrafo único. Fica, por antiguidade, classificado o Escriturário de 1ª Classe do Departamento Estadual de Segurança Pública, Júlio Afonso da Silva, com provimento do recurso por ele interposto, para o cargo de Chefe de Seção do referido Departamento, passando o exercício do cargo de 1º Escriturário a José Alves do Reis Filho.
Art. 4º Fica aposentado Maria Nazareth Chaves, professora de 2ª Classe, em disponibilidade, no referido cargo, nos termos do art. 1 da Lei nº 530, de 31 de dezembro de 1949 com direito á percepção de vencimentos integrais, de Cr$ 1.800 acrescidos da gratificação adicional de 20%, conforme estabelece o art. 198, da Lei nº 494, de 16 de dezembro de 1949, visto contar mais de 25 anos de serviço público prestado ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Concede aposentadoria a Maria Nazareth Chaves, Professora de 2ª Classe, com vencimentos integrais, no valor de Cr$ 1.800, acrescidos de 20% de gratificação, nos termos da legislação vigente, em razão de contar com mais de 25 anos de serviço público prestado ao Estado do Amazonas.
Art. 5º Fica aposentado Francisco Antônio de Azevedo, Comissário do Departamento Estadual de Segurança Pública, no referido cargo, nos termos do art. 191, item III, da Lei nº 494, de 16 de dezembro de 1949, com direitos a percepção de vencimentos integrais de seu cargo, acrescidos de 30% como prêmio, conforme estabelece o item II, do art. 4 da Lei nº 777, de 27 de outubro de 1950, e da gratificação adicional de 40%, de acordo com o art. 198 da Lei nº 494, já mencionada visto contar mais de 40 anos de serviço público.
Parágrafo único. Concede aposentadoria a Francisco Antônio de Azevedo, Comissário do Departamento Estadual de Segurança Pública, com vencimentos integrais, acrescidos de 30% como prêmio e 40% de gratificação adicional, em razão de contar com mais de 40 anos de serviço público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Fica concedido a Anísio da Silva, enfermeiro aposentado do Serviço de Socorro de Urgência, 30% de prêmio de acordo com o art. 1º, da Lei nº 40, de 6 de agosto de 1951, visto sua aposentadoria haver sido enquadrada no art. 83, item I.
Parágrafo único. Fica concedido a Anísio da Silva, enfermeiro aposentado, prêmio de 30%, nos termos do art. 1º da Lei nº 40/1951, em razão de sua aposentadoria enquadrada no art. 83, I.
Art. 7º Fica aposentada Joana Limaverde de Oliveira professora efetiva de 1ª classe, lotada no Grupo Escolar “Monteiro de Souza”, no referido cargo, nos termos do art. 1 da Lei nº 530 de 31.12 949, com direito a percepção de vencimentos integrais, acrescidos de 20% de gratificação adicional. Conforme estabelece o art. 198 da Lei nº 494 de magistério de acordo com que determina o Decreto Lei 1.423 de 13.6.945.
Parágrafo único. Fica aposentada Joana Limaverde de Oliveira, professora efetiva de 1ª classe do Grupo Escolar “Monteiro de Souza”, com vencimentos integrais, acrescidos de 20% de gratificação adicional, nos termos da Lei nº 530/1949, do art. 198 da Lei nº 494 (Magistério) e do Decreto-Lei nº 1.423/1945.
Art. 8º Fica promovido por antiguidade theodora Maria de Queiroz Costa, professora efetiva de 2ª classe do Grupo Escolar “Monsenhor Coutinho”, em Borba, ao cargo de professora de 1ª classe, nos termos do art. 50 da Lei nº 494, de 16 de dezembro de 1949, combinado com a Lei nº 7 de 8.5.953, na vaga da aposentadoria de Joana Limaverde de Oliveira.
Parágrafo único. Fica promovida, por antiguidade, Theodora Maria de Queiroz Costa, professora efetiva de 2ª classe do Grupo Escolar “Monsenhor Coutinho”, em Borba, ao cargo de professora de 1ª classe, nos termos do art. 50 da Lei nº 494/1949, combinado com a Lei nº 7/1953, na vaga decorrente da aposentadoria de Joana Limaverde de Oliveira.
Art. 9º Fica aposentada Naide Thales Viana, professora efetiva de 1ª classe, lotada no Grupo Escolar “Euclides da Cunha”, no referido termo do art. 1 da Lei nº 530 de 31.12.949, com direito a percepção de vencimentos integrais, acrescidos de 20% de gratificação adicional, conforme estabelece o art. 198 da Lei nº 494 de 19.12.49 e Cr$ 150.00 de gratificação de magistério de acordo com que determina a Lei nº 1423 de 16.6.45.
Parágrafo único. Fica aposentada Naide Thales Viana, professora efetiva de 1ª classe do Grupo Escolar “Euclides da Cunha”, com vencimentos integrais, acrescidos de 20% de gratificação adicional e Cr$ 150,00 de gratificação de magistério, nos termos da Lei nº 530/1949, do art. 198 da Lei nº 494/1949 e da Lei nº 1.423/1945.
Art. 10º Fica promovido por merecimento Geny Mendes Bandeira, professora efetiva de 2ª classe, de Caído, município de Manaus, ao cargo de professora de 1ª classe do Grupo Escolar “Euclides da Cunha”, nos termos do art. 51 da Lei nº 494, combinado com a Lei nº 7 de 8 de maio de 1953, na vaga verificada com a aposentadoria de Naide Thales Viana.
Parágrafo único. Fica promovida, por merecimento, Geny Mendes Bandeira, professora efetiva de 2ª classe, de Caído, município de Manaus, ao cargo de professora de 1ª classe do Grupo Escolar “Euclides da Cunha”, nos termos do art. 51 da Lei nº 494, combinado com a Lei nº 7/1953, na vaga decorrente da aposentadoria de Naide Thales Viana.
Art. 11º Fica nomeada Zenaide Azevedo Martins da Silva, professora substituta, para exercer efetivamente, o cargo de professora de 1ª classe, nos termos do art. 1º alínea 2, da Lei nº 7 de 8.5.953, na vaga verificada com aposentadoria de Lindalva Chixaro Lins.
Parágrafo único. Fica nomeada Zenaide Azevedo Martins da Silva, professora substituta, para exercer efetivamente o cargo de professora de 1ª classe, nos termos do art. 1º, alínea “b”, da Lei nº 7/1953, na vaga decorrente da aposentadoria de Lindalva Chixaro Lins.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Todas as disposições anteriores contrárias à presente Lei ficam revogadas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Palácio do Governo, em Manaus, 01 de julho de 1954.
RAYMUNDO NICOLAU DA SILVA
Governador do Estado do Amazonas
MANUEL SEVERIANO NUNES
Secretário do Estado do Interior
JOÃO NOGUEIRA MATA
Secretário do Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
SIMPLICIO RUBIM
Secretário Adjunto
Este texto não substitui o publicado no DO de 01 de julho de 1954.