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LEI N. º 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

CONSIDERA de utilidade pública a Escola “São Jõao Batista” desta cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente

Lei:

Art. 1.º — Fica considerada de utilidade pública a escola São João Batista desta cidade, localizada à rua Ramos Ferreira nº379 de propriedade e direção do Professor João Batista de Moraes Reis, inscrita no Departamento de Educação e Cultura, a 15 de Abril do ano de 1947, a qual passará a gozar de todos os direitos que por Lei lhe competirem.

Art. 2º A presente Lei. entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1953

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

MANUEL SEVERINO NUNES

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DO de 4 de Setembro de 1953.