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LEI N. º 17.417, DE 03 DE MAIO DE 1954

CONCEDE LICENÇA ERETIFICAÇÕES DE CARGOS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida licença à professora Carvalho Vieira, do Grupo Escolar “Plácido Serrano”, para acompanhar tratamento médico de seu esposo.

Parágrafo único. A licença deve seguir o ofício do Diretor do D.E.C., com observância dos serviços extraordinários e gratificações correspondentes.

Art. 2º Fica retificada a denominação do cargo da professora Lidia Pereira de Castro Soares, auxiliar de escrita, no Colégio Estadual do Amazonas.

Parágrafo único. Esta retificação é aplicável a todas as solicitações e ofícios relacionados, conferindo a percepção de gratificação e direitos previstos.

Art. 3º Fica designado o Doutor João Nogueira da Mata, Secretário de Estado, Educação, Saúde e Assistência Social, para responder pelo expediente da Secretária de Estado do Interior da Justiça, durante o impedimento do respectivo titular.  

Parágrafo único. Fica designado o Doutor João Nogueira da Mata, Secretário de Estado da Educação, Saúde e Assistência Social, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria de Estado do Interior e da Justiça, durante o impedimento do respectivo titular, na forma da lei.

Art. 5º Fica autorizado o pagamento dos funcionários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1954, incluindo professoras efetivas, normalistas e leigas, conforme relatório e folhas do serviço de Socorro de Urgência.

Parágrafo único. Eventuais excedentes ao duodécimo previsto devem ser regularizados para evitar responsabilidades futuras.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Todas as disposições anteriores contrárias à presente Lei ficam revogadas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Palácio do Governo, em Manaus, 03 de maio de 1954.

RAYMUNDO NICOLAU DA SILVA

Governador do Estado do Amazonas

MANUEL SEVERIANO NUNES

Secretário do Estado do Interior

JOÃO NOGUEIRA MATA

Secretário do Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

SIMPLICIO RUBIM

Secretário Adjunto

Este texto não substitui o publicado no DO de 03 de maio de 1954.