Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETOS NUMERADOS
REGIMENTO INTERNO

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953

ABRE crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Duzentos Mil Cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para ocorrer às despesas no Palácio Rio Branco, próprio do Estado.

Art. 2.º — Fica a quantia será entregue à Secretaria do Interior e Justiça, parceladamente, às necessidades aprovadas da despesa a fazer.

Art. 3.º — Fica cancelada em Despesas Diversas Tabela 38 — referente a § 5.94 do Orçamento vigente, a quantia de Duzentos Mil Cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para servir de cobertura ao crédito que nesta Lei é aberto.

Art. 4.º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário de Estado o Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1955.