LEI N. º 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Duzentos Mil Cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para ocorrer às despesas no Palácio Rio Branco, próprio do Estado.
Art. 2.º — Fica a quantia será entregue à Secretaria do Interior e Justiça, parceladamente, às necessidades aprovadas da despesa a fazer.
Art. 3.º — Fica cancelada em Despesas Diversas Tabela 38 — referente a § 5.94 do Orçamento vigente, a quantia de Duzentos Mil Cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para servir de cobertura ao crédito que nesta Lei é aberto.
Art. 4.º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado o Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1955.