LEI N. º 94, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE crédito especial no orçamento para construção de um Grupo Escolar na Panair, bairro de Constantinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construção de um Grupo Escolar, que será denominado “Plácido Serrão”, na Panair, bairro de Constantinópolis.
Art. 2.º — A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do que faculta o § 3.º do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1953.
NOTA
Sendo o dia oito (8) do corrente santificado, o Sr. Governador do Estado determinou ponto facultativo nas Repartições Públicas.
PAGAMENTOS:
A Secretaria de Economia e Finanças do Estado, pagou hoje, as seguintes folhas de pagamentos, referente ao mês de julho p. passado:
Professoras Substitutas da Capital
Professoras Distritais.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANAUEL SEVERINO NUNES
Secretário de Estado do Interior e justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de Setembro de 1953.