LEI N. º 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 12.181,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.181,00 (doze mil cento e oitenta e um cruzeiros), com vigência nos orçamentos de 1953 e 1954, para pagamento da diferença de vencimento de Tenente Adail Paes Barreto, de ao período compreendido entre 1.º de fevereiro de 1952 a 19 de janeiro de 1953.
Art. 2.º — A despesa prevista neste artigo correrá por conta do excesso de arrecadação nos orçamentos citados no artigo anterior.
Art. 3.º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 1953.