LEI N. º 91, DE 21 DE AGÔSTO DE 1953
ABRE o crédito especial de Cr$ 25 000 00 como auxílio à Associação Atlética do Colégio Estadual do Amazonas e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS ( Cr$25.000,00), como auxílio à Associação Atlética do Colégio Estadual do Amazonas, para aquisição de material destinado ás paradas escolares.
Parágrafo único— A quantia referida neste artigo, será entregue mediante requerimento do presidente da Associação Atlética Colégio Estadual do Amazonas com a necessária autorização do DIRETOR DO C.E.A que o encaminhará ao senhor Governador do Estado.
Art 2º — Para fazer a face à despesa criada com o presente Lei, o crédito referido no artigo anterior correrá por conta do disposto no parágrafo 3º do Artigo 95 da onstituição Estadual .
Art 3º — A Presente Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agôsto de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANOEL SEVERINO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de Agosto de 1953.