LEI N. º 89, DE 20 DE AGÔSTO DE 1953
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$.20.000,00 para a ereção de um mausoléu ao Dr. Adriano AUGUSTO DE Araujo Jorge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto na Lei do Orçamento Vigente, o Crédito especial de Cr$20.000,00 para a ereção de um mausoléu ao Dr. Adriano Augusto de Araujo Jorge.
Art 2º — As despesas da presente Lei, correrão por conta do crédito a que se refere o § 3º do art 95, da Constituição do Estado.
Art 3º — Esta Lei, entrará em vigôr, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANUEL SEVERINO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de Agosto de 1953.