LEI N. º 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de atender a reparos no Prédio da Mesa de Rendas de Itacoatiara, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face a reparos no Prédio onde funciona a Mesa de Rendas de Itacoatiara.
Art. 2.º — A presente despesa correrá por conta do saldo do art. § 3.º do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3.º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1953.