LEI N. º 71, DE 24 DE JULHO DE 1953
ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 7.884,40 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto, orçamento vigente, o crédito especial Cr$ 7.884,40 ( sete mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarentas centavos), para fazer face ao pagamento de mercadorias fornecidas pela firma Cesar & Cia. Ltda., à Policia Militar até 31 de dezembro de 1952
Art. 2.º — O crédito em apreço correrá por conta do recurso de que alude o parágrafo 3.º do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3.º — Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1953.