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LEI N. º 71, DE 24 DE JULHO DE 1953

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 7.884,40 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º — Fica aberto, orçamento vigente, o crédito especial Cr$ 7.884,40 ( sete mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarentas centavos), para fazer face ao pagamento de mercadorias fornecidas pela firma Cesar & Cia. Ltda., à Policia Militar até 31 de dezembro de 1952

Art. 2.º — O crédito em apreço correrá por conta do recurso de que alude o parágrafo 3.º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3.º — Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1953.