LEI N. º 161 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953
Abre no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 46.178,00 para o cumprimento da Lei n.º 239, de 5 de outubro de 1953.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 46.178,00 (quarenta e seis mil, cento e setenta e oito cruzeiros) para o pagamento dos proventos dos Guardas Fiscais aposentados Leonidas Davane Pinheiro e Aldisio de Menezes Dias, em face do que dispõe a Lei n.º 229, de 5 de outubro de 1953.
Art. 2.º — A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de novembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
Manuel Severiano Nunes
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1953.