LEI N. º 136, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Fixa o efeito da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º E fixado o efetivo da Polícia Milita, do Estado, para o exercício de 1954, em 366 homens, de acordo com o mapa anexo.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manáus, 29 de outubro de 1953
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANUEL SEVERIANO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1953.