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LEI N.º 6.701, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

CONFERE o Título de Capital Estadual do Cará ao Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas, o título de Capital Estadual do Cará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.701, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

CONFERE o Título de Capital Estadual do Cará ao Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas, o título de Capital Estadual do Cará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.