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LEI DELEGADA Nº 94, DE 18 DE MAIO DE 2007

(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 3.584/2010.)

DISPÕE sobre a SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - o oferecimento de suporte ao funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano;

II - a promoção de medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de sua execução.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, fornecer o suporte necessário para o estabelecimento da sinergia dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com vistas à integração das políticas sociais e ao alcance das finalidades do Fundo Estadual de Desenvolvimento Humano, inclusive compatibilizando a execução das ações, em razão das respectivas competências e atribuições desses organismos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida por três Secretários Executivos, com o auxílio de quatro Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano

b) Assessoria

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos

1. Diretoria de Orçamento e Finanças

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos

1. Secretaria Executiva Adjunta da Capital

2. Secretaria Executiva Adjunta do Interior

b) Secretaria Executiva de Assuntos Comunitários e Institucionais

1. Secretaria Executiva Adjunta da Capital

2. Secretaria Executiva Adjunta do Interior

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades de representação política, administrativa e social do Presidente do Conselho;

II - ASSESSORIA - assistência ao Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, aos Secretários Executivos, aos Secretários Executivos Adjuntos e ao Chefe de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; consolidação de Relatório Anual com base nas informações oriundas dos organismos internos; assessoramento aos gestores principais da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do órgão, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - oferecimento de meios ao funcionamento do Conselho, através da adoção de medidas administrativas e financeiras voltadas ao cumprimento das deliberações do Colegiado; estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e respectivo Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Humano e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; ordenar as despesas da Secretaria Executiva, podendo delegar tal atribuição através de ato específico; deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do organismo; propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria Executiva; assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria Executiva e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; solicitar ao Governador a designação ou nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades da Secretaria Executiva; julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados; sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente; aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo, a escala de férias dos servidores e praticar outros atos em razão da competência da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano;

IV - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - coordenação do processo de identificação, captação, concessão e controle dos recursos do Fundo; observância e controle do cumprimento, por entidades não-governamentais, das resoluções disciplinadoras dos critérios para habilitação de cooperação técnica e financeira; elaboração do Plano de Aplicação e acompanhamento do desembolso financeiro do Fundo; proposição à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos, quando necessário, da adoção de medidas que compatibilizem as disponibilidades financeiras com as necessidades da programação respectiva, observada a competência específica do Tribunal de Contas do Estado; encaminhamento mensal à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos de balancete demonstrativo das contas do Fundo; organização e permanente atualização do banco de dados, com informações concernentes à movimentação de recursos; execução de outras atividades inerentes à sua natureza;

V - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS TÉCNICOS - oferecimento de suporte ao funcionamento do Conselho, mediante a promoção de medidas de ordem técnica e a execução de outras atividades inerentes à sua natureza, destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de seu cumprimento; coordenação do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas com apoio do Fundo, na Capital e no Interior, com o auxílio da Secretaria Executiva Adjunta respectiva; organização e atualização de dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados; orientação e supervisão do trabalho das unidades sob seu comando, adotando medidas destinadas a facilitar sua execução; realização de eventos e produção de material informativo que permita a compreensão simples e clara das finalidades do Conselho e das regras estabelecidas para obtenção de cooperação técnica e financeira; desenvolvimento de ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de acompanhamento e avaliação das ações apoiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Humano, com vistas à obtenção de resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados; criação e manutenção atualizada do banco de dados com informações sobre as ações do Conselho e do Fundo de Desenvolvimento na Capital e no Interior do Estado; coordenação e elaboração do Plano Estratégico de Ação do Conselho voltado para a integração das políticas sociais e respectivo Plano de Aplicações dos recursos do Fundo; coordenação e elaboração de planos, programas e projetos direcionados ao atendimento de demandas sociais, de conformidade com as deliberações do Conselho;

VI - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E INSTITUCIONAIS - oferecimento de suporte às atividades do Conselho, por meio da prática de medidas de cunho social e de outras atividades inerentes à sua natureza destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de sua execução; coordenação das atividades e ações relacionadas ao desenvolvimento e organização de comunidades, mediante: a articulação dos recursos institucionais; a organização e a coordenação da execução de eventos sociais de caráter interinstitucional; a articulação da mobilização comunitária; proceder à aplicação de pesquisas de opinião para avaliar programas executados pelos órgãos sociais e de instrumentos específicos na seleção de usuários de programas sociais articulados ou financiados pelo Conselho; realizar e definir estudos de áreas para implantação de programas sociais; organizar e manter cadastro de organizações não governamentais;

VII - SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DA CAPITAL E DO INTERIOR - supervisão e acompanhamento da execução das ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, em decorrência das deliberações do Conselho e das determinações do Presidente do Colegiado e do Secretário Executivo a que estiverem subordinadas; substituir o Secretário Executivo ao qual estiver subordinada em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação do Presidente do Conselho; auxiliar diretamente o Presidente do Conselho e o respectivo Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas, em suas áreas de atuação, em decorrência das deliberações do Colegiado e das determinações do Presidente; exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente do Conselho ou pelo Secretário Executivo ao qual estiver subordinada.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências dos Secretários Executivos e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas nos artigos 17 e 19 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do organismo, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Presidente do Conselho, do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 16, de 08 de julho de 2.005.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, com vistas à manutenção do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 9.º Revogadas a Lei Delegada n.º 16, de 08 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.

LEI DELEGADA Nº 94, DE 18 DE MAIO DE 2007

(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 3.584/2010.)

DISPÕE sobre a SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - o oferecimento de suporte ao funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano;

II - a promoção de medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de sua execução.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, fornecer o suporte necessário para o estabelecimento da sinergia dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com vistas à integração das políticas sociais e ao alcance das finalidades do Fundo Estadual de Desenvolvimento Humano, inclusive compatibilizando a execução das ações, em razão das respectivas competências e atribuições desses organismos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida por três Secretários Executivos, com o auxílio de quatro Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano

b) Assessoria

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos

1. Diretoria de Orçamento e Finanças

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos

1. Secretaria Executiva Adjunta da Capital

2. Secretaria Executiva Adjunta do Interior

b) Secretaria Executiva de Assuntos Comunitários e Institucionais

1. Secretaria Executiva Adjunta da Capital

2. Secretaria Executiva Adjunta do Interior

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades de representação política, administrativa e social do Presidente do Conselho;

II - ASSESSORIA - assistência ao Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, aos Secretários Executivos, aos Secretários Executivos Adjuntos e ao Chefe de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; consolidação de Relatório Anual com base nas informações oriundas dos organismos internos; assessoramento aos gestores principais da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do órgão, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - oferecimento de meios ao funcionamento do Conselho, através da adoção de medidas administrativas e financeiras voltadas ao cumprimento das deliberações do Colegiado; estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e respectivo Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Humano e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; ordenar as despesas da Secretaria Executiva, podendo delegar tal atribuição através de ato específico; deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do organismo; propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria Executiva; assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria Executiva e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; solicitar ao Governador a designação ou nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades da Secretaria Executiva; julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados; sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente; aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo, a escala de férias dos servidores e praticar outros atos em razão da competência da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano;

IV - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - coordenação do processo de identificação, captação, concessão e controle dos recursos do Fundo; observância e controle do cumprimento, por entidades não-governamentais, das resoluções disciplinadoras dos critérios para habilitação de cooperação técnica e financeira; elaboração do Plano de Aplicação e acompanhamento do desembolso financeiro do Fundo; proposição à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos, quando necessário, da adoção de medidas que compatibilizem as disponibilidades financeiras com as necessidades da programação respectiva, observada a competência específica do Tribunal de Contas do Estado; encaminhamento mensal à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos de balancete demonstrativo das contas do Fundo; organização e permanente atualização do banco de dados, com informações concernentes à movimentação de recursos; execução de outras atividades inerentes à sua natureza;

V - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS TÉCNICOS - oferecimento de suporte ao funcionamento do Conselho, mediante a promoção de medidas de ordem técnica e a execução de outras atividades inerentes à sua natureza, destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de seu cumprimento; coordenação do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas com apoio do Fundo, na Capital e no Interior, com o auxílio da Secretaria Executiva Adjunta respectiva; organização e atualização de dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados; orientação e supervisão do trabalho das unidades sob seu comando, adotando medidas destinadas a facilitar sua execução; realização de eventos e produção de material informativo que permita a compreensão simples e clara das finalidades do Conselho e das regras estabelecidas para obtenção de cooperação técnica e financeira; desenvolvimento de ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de acompanhamento e avaliação das ações apoiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Humano, com vistas à obtenção de resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados; criação e manutenção atualizada do banco de dados com informações sobre as ações do Conselho e do Fundo de Desenvolvimento na Capital e no Interior do Estado; coordenação e elaboração do Plano Estratégico de Ação do Conselho voltado para a integração das políticas sociais e respectivo Plano de Aplicações dos recursos do Fundo; coordenação e elaboração de planos, programas e projetos direcionados ao atendimento de demandas sociais, de conformidade com as deliberações do Conselho;

VI - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E INSTITUCIONAIS - oferecimento de suporte às atividades do Conselho, por meio da prática de medidas de cunho social e de outras atividades inerentes à sua natureza destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de sua execução; coordenação das atividades e ações relacionadas ao desenvolvimento e organização de comunidades, mediante: a articulação dos recursos institucionais; a organização e a coordenação da execução de eventos sociais de caráter interinstitucional; a articulação da mobilização comunitária; proceder à aplicação de pesquisas de opinião para avaliar programas executados pelos órgãos sociais e de instrumentos específicos na seleção de usuários de programas sociais articulados ou financiados pelo Conselho; realizar e definir estudos de áreas para implantação de programas sociais; organizar e manter cadastro de organizações não governamentais;

VII - SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DA CAPITAL E DO INTERIOR - supervisão e acompanhamento da execução das ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, em decorrência das deliberações do Conselho e das determinações do Presidente do Colegiado e do Secretário Executivo a que estiverem subordinadas; substituir o Secretário Executivo ao qual estiver subordinada em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação do Presidente do Conselho; auxiliar diretamente o Presidente do Conselho e o respectivo Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas, em suas áreas de atuação, em decorrência das deliberações do Colegiado e das determinações do Presidente; exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente do Conselho ou pelo Secretário Executivo ao qual estiver subordinada.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências dos Secretários Executivos e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas nos artigos 17 e 19 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do organismo, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Presidente do Conselho, do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 16, de 08 de julho de 2.005.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, com vistas à manutenção do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 9.º Revogadas a Lei Delegada n.º 16, de 08 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
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JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.