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LEI DELEGADA Nº 90, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - supervisão, coordenação e controle das atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

II - divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Estadual.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Agência de Comunicação Social - AGECOM:

I - a utilização dos meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo, bem como para a realização de pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;

II - a realização de campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;

III - a intermediação do relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de comunicação;

IV - o acompanhamento e fornecimento de subsídio para ação parlamentar no interesse das atividades do governo;

V - o desenvolvimento de projetos especiais na área de sua competência;

VI - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe, a Agência de Comunicação Social - AGECOM tem a seguinte estrutura organizacional:

Art. 3.º Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe e de um Secretário Executivo, a Agência de Comunicação Social - AGECOM tem a seguinte estrutura organizacional: (alterado pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

c) Subchefia

d) Núcleo de Criação de Projetos

II - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO (alterado pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

a) Departamento de Administração e Finanças

a) Secretaria Executiva de Administração (alterada pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

1. Departamento de Administração e Finanças. (acrescida pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Departamento de Comunicação Social

b) Departamento de Marketing e Publicidade

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência de Comunicação Social - AGECOM, têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;

II - ASSESSORIA - assistência ao Chefe, ao Subchefe e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Agência em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Agência, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade e de Administração e Finanças; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Agência;

III - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Agência; (alterado pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

IV - NÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da Agência na criação, planejamento e formulação de ideais e projetos de comunicação a partir do acompanhamento e do processo político-administrativo e da relação do Governo com a sociedade; criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação visando ao envolvimento interativo entre governo e comunidade;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas à divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de rádio-release, vídeo-release e documentários das atividades governamentais;

VII - DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar, no âmbito da Agência, as atividades relativas à identificação, análise e formatação de ideais oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo.

VIII - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças. (acrescido pelo inciso II do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências do Chefe e do Subchefe são as estabelecidas nos artigos 16 a 18 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do órgão, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência de Comunicação Social - AGECOM:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Chefe ou do Subchefe.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º São mantidos os cargos de provimento em comissão da Agência de Comunicação Social - AGECOM, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 14, de 08 de julho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Agência de Comunicação Social - AGECOM.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.

Art. 9.º Com a ressalva de preservação dos cargos constantes de seu Anexo Único, segundo o disposto no artigo 7.º desta Lei, ficam revogadas a Lei Delegada n.º 14, de 08 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.

LEI DELEGADA Nº 90, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - supervisão, coordenação e controle das atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

II - divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Estadual.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Agência de Comunicação Social - AGECOM:

I - a utilização dos meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo, bem como para a realização de pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;

II - a realização de campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;

III - a intermediação do relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de comunicação;

IV - o acompanhamento e fornecimento de subsídio para ação parlamentar no interesse das atividades do governo;

V - o desenvolvimento de projetos especiais na área de sua competência;

VI - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe, a Agência de Comunicação Social - AGECOM tem a seguinte estrutura organizacional:

Art. 3.º Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe e de um Secretário Executivo, a Agência de Comunicação Social - AGECOM tem a seguinte estrutura organizacional: (alterado pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

c) Subchefia

d) Núcleo de Criação de Projetos

II - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO (alterado pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

a) Departamento de Administração e Finanças

a) Secretaria Executiva de Administração (alterada pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

1. Departamento de Administração e Finanças. (acrescida pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Departamento de Comunicação Social

b) Departamento de Marketing e Publicidade

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência de Comunicação Social - AGECOM, têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;

II - ASSESSORIA - assistência ao Chefe, ao Subchefe e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Agência em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Agência, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade e de Administração e Finanças; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Agência;

III - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Agência; (alterado pelo inciso I do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

IV - NÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da Agência na criação, planejamento e formulação de ideais e projetos de comunicação a partir do acompanhamento e do processo político-administrativo e da relação do Governo com a sociedade; criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação visando ao envolvimento interativo entre governo e comunidade;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas à divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de rádio-release, vídeo-release e documentários das atividades governamentais;

VII - DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar, no âmbito da Agência, as atividades relativas à identificação, análise e formatação de ideais oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo.

VIII - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças. (acrescido pelo inciso II do art. 2º da Lei nº 3.591/2011.)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências do Chefe e do Subchefe são as estabelecidas nos artigos 16 a 18 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do órgão, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência de Comunicação Social - AGECOM:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Chefe ou do Subchefe.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º São mantidos os cargos de provimento em comissão da Agência de Comunicação Social - AGECOM, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 14, de 08 de julho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Agência de Comunicação Social - AGECOM.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.

Art. 9.º Com a ressalva de preservação dos cargos constantes de seu Anexo Único, segundo o disposto no artigo 7.º desta Lei, ficam revogadas a Lei Delegada n.º 14, de 08 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.