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LEI DELEGADA Nº 74, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico;

II - coordenação das políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas;

III - cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua esfera de atuação, da legislação estadual e federal relativas ao desenvolvimento econômico e planejamento estratégico.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN:

I - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual;

II - a formulação e a execução de estratégia de crescimento econômico, contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno emprego;

III - o estímulo à elevação da produtividade e dos salários reais, à dinamização das empresas e à prosperidade de todos os Municípios amazonenses;

IV - a articulação e a cooperação entre o Estado e a sociedade para o alcance dos objetivos do desenvolvimento socioeconômico;

V - o estabelecimento de negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando a investimentos estratégicos por intermédio da captação de recursos e de cooperação técnica;

VI - a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da economia estadual;

VII - o apoio à implantação de empresas geradoras de emprego e renda;

VIII - a coordenação, a assistência e a supervisão do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE/AM;

IX - a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica para subsidiar a formulação de políticas públicas;

X - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio de um Secretário Executivo e de dois Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN tem a seguinte estrutura organizacional:

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio de um Secretário Executivo e de três Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN tem a seguinte estrutura organizacional: (alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.258/2008.)

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos

b) Câmaras da Indústria, Agroindústria, Comércio e Serviços, Turismo, Bioindústria e Micro e Pequenas Empresas

c) Comitê Técnico de Planejamento - COTEPLAN

d) Comitê Estadual de Política de Informática - CEPINF

d) (Revogada). (revogada pelo art. 11 da Lei nº 4.383/2016.)

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

c) Secretaria Executiva

III - ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

a) Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM

IV - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

a) Departamento de Administração e Finanças

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento

1. Departamento de Planejamento

2. Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações

3. Departamento de Desenvolvimento Organizacional

4. Departamento de Desenvolvimento Regional

b) Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

1. Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

2. Departamento de Micro e Pequena Empresa

3. Departamento de Políticas para o Setor Terciário

c) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Internacionais. (acrescida pelo art. 1º da Lei nº 3.258/2008.)

VI - ENTIDADES VINCULADAS

a) Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA

b) Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

c) Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

d) Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

e) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM

f) Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA

Parágrafo único. Os Comitês de Política Financeira e Investimentos Estratégicos, Técnico de Planejamento e Estadual de Política de Informática, e as Câmaras da Indústria, Agroindústria, Comércio e Serviços, Turismo, Bioindústria e Micro e Pequenas Empresas têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;

II - ASSESSORIA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, aos Secretários Executivos Adjuntos e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

IV - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM - recebimento e encaminhamento das proposições dirigidas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas; elaboração das pautas e das atas de reuniões; elaboração das resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho; preparação do expediente e expedição da correspondência, providenciando a publicação das decisões;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO - formulação, acompanhamento, avaliação e controle das políticas públicas, das ações e dos planos de desenvolvimento e plurianual; criação de mecanismos organizacionais de desenvolvimento e de treinamento de recursos humanos para o sistema de planejamento;

VII - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - coordenação e controle da execução de atividades do planejamento estratégico, de políticas públicas do Governo e de elaboração do Plano Plurianual; coordenação da elaboração de relatórios de ação de governo, subsidiando a elaboração da Mensagem Governamental de Abertura dos Trabalhos da Assembleia Legislativa;

VIII - DEPARTAMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES - realização de estudos e pesquisas relacionadas às ações do setor público, em todos os níveis, com prioridade para a evolução econômica, tecnológica e social do Estado, de suas sub-regiões e Municípios; levantamento, sistematização, processamento e armazenamento de dados, informações e indicadores econômicos, financeiros, físico-geográficos e sociais, necessários à avaliação macroeconômica, à contabilidade social do Amazonas e aos estudos dos setores produtivos e de serviços, e dos instrumentos de produção em prática em outros países e unidades subnacionais do Brasil;

IX - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - realização de estudos e elaboração de diagnósticos de natureza organizacional, criando mecanismos e instrumentos que contribuam para a eficácia e a melhoria contínua das ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; elaboração, coordenação e execução, direta ou indiretamente, dos programas de treinamento do pessoal do Sistema de Planejamento Estadual;

X - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - formulação e proposição de programas para o planejamento do desenvolvimento das sub-regiões do Estado, a partir de diagnóstico de potencialidades regionais, visando à ampliação da ocupação e geração de renda, fatores essenciais para a elevação da qualidade de vida do interior, proposição de diretrizes para o fortalecimento dos Municípios com base nos fundamentos do desenvolvimento regional, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-econômico, que culminem com a descentralização do crescimento para o interior, coordenação, elaboração e, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, implantação e acompanhamento de políticas e programas que apresentem como escopo o desenvolvimento sustentável do interior; levantamento de oportunidades de crescimento econômico e desenvolvimento humano, a partir de estudos e pesquisas realizadas pelo Estado junto às comunidades, visando à melhoria de vida da população da Capital e do Interior;

XI - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICAS SETORIAIS - formulação, avaliação e fomento de políticas para os setores da economia estadual; assessoramento ao Secretário de Estado no estabelecimento da política de desenvolvimento econômico-financeiro, industrial, comercial e de serviços e auxílio nas questões de ordem estrutural e conjuntural;

XII - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS - apoio à implantação de empresas industriais geradoras de emprego e renda; coordenação da política estadual voltada para o desenvolvimento de setor industrial; promoção da comercialização de bens e da atração de investimentos diretos; sugestão de políticas de incentivos fiscais e de desenvolvimento tecnológico; controle dos atos concessivos de incentivos fiscais; supervisão das empresas beneficiadas com incentivos fiscais e expedição de atestado de regularidade ou irregularidade;

XIII - DEPARTAMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA - planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação, no âmbito do Estado, de ações que afetem o desenvolvimento das micro e pequenas empresas; identificação e consolidação das demandas que visem ao desenvolvimento de empreendimentos de micro e pequeno porte; desenvolvimento de programas que promovam o incremento da produção e comercialização de bens e serviços tanto para o mercado interno, quanto para o mercado externo; promoção da articulação com órgãos e entidades públicas e privadas e organizações não-governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos pequenos empreendedores; produção, organização e disseminação de conhecimentos que visem ao desenvolvimento da coletividade dos pequenos negócios;

XIV - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA O SETOR TERCIÁRIO - formulação e proposição de políticas estaduais para o setor terciário; planejamento e coordenação de ações que visem ao seu desenvolvimento, fortalecimento e consolidação do setor; desenvolvimento de programas, pesquisas e ações necessárias à modernização do setor buscando a melhoria de padrões de qualidade, de produtividade e de competitividade.

XV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - promover a inserção internacional do Estado do Amazonas, fomentar as relações multilaterais destinadas ao desenvolvimento sócio-econômico, cultural e científico por intermédio da articulação institucional junto a organizações governamentais e não-governamentais, bem como agentes diplomáticos brasileiros e estrangeiros. (acrescido pelo art. 1º da Lei nº 3.258/2008.)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas nos artigos 16 a 19 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 09, de 07 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

Art. 9.º Revogadas a Lei Delegada n.º 09, de 07 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.

LEI DELEGADA Nº 74, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico;

II - coordenação das políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas;

III - cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua esfera de atuação, da legislação estadual e federal relativas ao desenvolvimento econômico e planejamento estratégico.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN:

I - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual;

II - a formulação e a execução de estratégia de crescimento econômico, contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno emprego;

III - o estímulo à elevação da produtividade e dos salários reais, à dinamização das empresas e à prosperidade de todos os Municípios amazonenses;

IV - a articulação e a cooperação entre o Estado e a sociedade para o alcance dos objetivos do desenvolvimento socioeconômico;

V - o estabelecimento de negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando a investimentos estratégicos por intermédio da captação de recursos e de cooperação técnica;

VI - a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da economia estadual;

VII - o apoio à implantação de empresas geradoras de emprego e renda;

VIII - a coordenação, a assistência e a supervisão do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE/AM;

IX - a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica para subsidiar a formulação de políticas públicas;

X - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio de um Secretário Executivo e de dois Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN tem a seguinte estrutura organizacional:

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio de um Secretário Executivo e de três Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN tem a seguinte estrutura organizacional: (alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.258/2008.)

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos

b) Câmaras da Indústria, Agroindústria, Comércio e Serviços, Turismo, Bioindústria e Micro e Pequenas Empresas

c) Comitê Técnico de Planejamento - COTEPLAN

d) Comitê Estadual de Política de Informática - CEPINF

d) (Revogada). (revogada pelo art. 11 da Lei nº 4.383/2016.)

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

c) Secretaria Executiva

III - ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

a) Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM

IV - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

a) Departamento de Administração e Finanças

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento

1. Departamento de Planejamento

2. Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações

3. Departamento de Desenvolvimento Organizacional

4. Departamento de Desenvolvimento Regional

b) Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

1. Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

2. Departamento de Micro e Pequena Empresa

3. Departamento de Políticas para o Setor Terciário

c) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Internacionais. (acrescida pelo art. 1º da Lei nº 3.258/2008.)

VI - ENTIDADES VINCULADAS

a) Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA

b) Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

c) Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

d) Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

e) Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM

f) Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA

Parágrafo único. Os Comitês de Política Financeira e Investimentos Estratégicos, Técnico de Planejamento e Estadual de Política de Informática, e as Câmaras da Indústria, Agroindústria, Comércio e Serviços, Turismo, Bioindústria e Micro e Pequenas Empresas têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;

II - ASSESSORIA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, aos Secretários Executivos Adjuntos e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

IV - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM - recebimento e encaminhamento das proposições dirigidas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas; elaboração das pautas e das atas de reuniões; elaboração das resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho; preparação do expediente e expedição da correspondência, providenciando a publicação das decisões;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO - formulação, acompanhamento, avaliação e controle das políticas públicas, das ações e dos planos de desenvolvimento e plurianual; criação de mecanismos organizacionais de desenvolvimento e de treinamento de recursos humanos para o sistema de planejamento;

VII - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - coordenação e controle da execução de atividades do planejamento estratégico, de políticas públicas do Governo e de elaboração do Plano Plurianual; coordenação da elaboração de relatórios de ação de governo, subsidiando a elaboração da Mensagem Governamental de Abertura dos Trabalhos da Assembleia Legislativa;

VIII - DEPARTAMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES - realização de estudos e pesquisas relacionadas às ações do setor público, em todos os níveis, com prioridade para a evolução econômica, tecnológica e social do Estado, de suas sub-regiões e Municípios; levantamento, sistematização, processamento e armazenamento de dados, informações e indicadores econômicos, financeiros, físico-geográficos e sociais, necessários à avaliação macroeconômica, à contabilidade social do Amazonas e aos estudos dos setores produtivos e de serviços, e dos instrumentos de produção em prática em outros países e unidades subnacionais do Brasil;

IX - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - realização de estudos e elaboração de diagnósticos de natureza organizacional, criando mecanismos e instrumentos que contribuam para a eficácia e a melhoria contínua das ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; elaboração, coordenação e execução, direta ou indiretamente, dos programas de treinamento do pessoal do Sistema de Planejamento Estadual;

X - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - formulação e proposição de programas para o planejamento do desenvolvimento das sub-regiões do Estado, a partir de diagnóstico de potencialidades regionais, visando à ampliação da ocupação e geração de renda, fatores essenciais para a elevação da qualidade de vida do interior, proposição de diretrizes para o fortalecimento dos Municípios com base nos fundamentos do desenvolvimento regional, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-econômico, que culminem com a descentralização do crescimento para o interior, coordenação, elaboração e, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, implantação e acompanhamento de políticas e programas que apresentem como escopo o desenvolvimento sustentável do interior; levantamento de oportunidades de crescimento econômico e desenvolvimento humano, a partir de estudos e pesquisas realizadas pelo Estado junto às comunidades, visando à melhoria de vida da população da Capital e do Interior;

XI - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICAS SETORIAIS - formulação, avaliação e fomento de políticas para os setores da economia estadual; assessoramento ao Secretário de Estado no estabelecimento da política de desenvolvimento econômico-financeiro, industrial, comercial e de serviços e auxílio nas questões de ordem estrutural e conjuntural;

XII - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS - apoio à implantação de empresas industriais geradoras de emprego e renda; coordenação da política estadual voltada para o desenvolvimento de setor industrial; promoção da comercialização de bens e da atração de investimentos diretos; sugestão de políticas de incentivos fiscais e de desenvolvimento tecnológico; controle dos atos concessivos de incentivos fiscais; supervisão das empresas beneficiadas com incentivos fiscais e expedição de atestado de regularidade ou irregularidade;

XIII - DEPARTAMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA - planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação, no âmbito do Estado, de ações que afetem o desenvolvimento das micro e pequenas empresas; identificação e consolidação das demandas que visem ao desenvolvimento de empreendimentos de micro e pequeno porte; desenvolvimento de programas que promovam o incremento da produção e comercialização de bens e serviços tanto para o mercado interno, quanto para o mercado externo; promoção da articulação com órgãos e entidades públicas e privadas e organizações não-governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos pequenos empreendedores; produção, organização e disseminação de conhecimentos que visem ao desenvolvimento da coletividade dos pequenos negócios;

XIV - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA O SETOR TERCIÁRIO - formulação e proposição de políticas estaduais para o setor terciário; planejamento e coordenação de ações que visem ao seu desenvolvimento, fortalecimento e consolidação do setor; desenvolvimento de programas, pesquisas e ações necessárias à modernização do setor buscando a melhoria de padrões de qualidade, de produtividade e de competitividade.

XV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - promover a inserção internacional do Estado do Amazonas, fomentar as relações multilaterais destinadas ao desenvolvimento sócio-econômico, cultural e científico por intermédio da articulação institucional junto a organizações governamentais e não-governamentais, bem como agentes diplomáticos brasileiros e estrangeiros. (acrescido pelo art. 1º da Lei nº 3.258/2008.)

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas nos artigos 16 a 19 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 09, de 07 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

Art. 9.º Revogadas a Lei Delegada n.º 09, de 07 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.