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LEI N.º 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

CONSIDERA de utilidade pública o LEGISLATIVO ATLÉTICO CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o LEGISLATIVO ATLÉTICO CLUBE, a fim de gozar de todos os direitos assegurados por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de dezembro de 1961.

LEI N.º 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

CONSIDERA de utilidade pública o LEGISLATIVO ATLÉTICO CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o LEGISLATIVO ATLÉTICO CLUBE, a fim de gozar de todos os direitos assegurados por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de dezembro de 1961.