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LEI COMPLEMENTAR N.º 275, DE 05 DE MAIO DE 2025

ALTERA a Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, revogando a alínea g, do inciso I, do art. 95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica revogado o disposto na alínea g, do inciso I, do artigo 95, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.

LEI COMPLEMENTAR N.º 275, DE 05 DE MAIO DE 2025

ALTERA a Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, revogando a alínea g, do inciso I, do art. 95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica revogado o disposto na alínea g, do inciso I, do artigo 95, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.