LEI COMPLEMENTAR N.º 274, DE 05 DE MAIO DE 2025
ALTERA o artigo 73 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O caput do artigo 73 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes compete processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstancias do fato ou questões similares”.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.