LEI COMPLEMENTAR N.º 256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ACRESCENTA o art. 178-C à Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 (Isenção de taxa de renovação de CNH para idosos).
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o art. 178-C à Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 178-C. Ficam isentas as pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, no Estado do Amazonas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor WANDER MOTTA Diretor-Geral | Deputado CARLOS BESSA 1.º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3.º Vice-Presidente Deputado ABDALA FRAXE 1.º Secretário Deputado CABO MACIEL 3.º Secretário Deputado DR. GOMES Corregedor |
Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de dezembro de 2023.