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LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 28 DE ABRIL DE 2022

EXTINGUE cargo e cria funções na estrutura da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R :

Art. 1.º Ficam extintos 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previstos no artigo 4.°, § 4.° da Lei Complementar Estadual n. 213/2021, bem como criadas 02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente cada à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2.º A Lei Complementar n.º 213/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4.º Os cargos comissionados e funções gratificadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são os seguintes:

............................................................................................

§ 1.º Pelo menos um dos ocupantes será bacharel em Direito.

............................................................................................

§ 4.º Para o Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Consultoria serão atribuídas as Funções Gratificadas FG-CAI.

§ 5.º As funções de Coordenador de Avaliação e de Coordenador de Consultoria serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5.º As funções gratificadas especializadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são as seguintes:

...........................................................................................

Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 28 DE ABRIL DE 2022

EXTINGUE cargo e cria funções na estrutura da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R :

Art. 1.º Ficam extintos 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previstos no artigo 4.°, § 4.° da Lei Complementar Estadual n. 213/2021, bem como criadas 02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente cada à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2.º A Lei Complementar n.º 213/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4.º Os cargos comissionados e funções gratificadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são os seguintes:

............................................................................................

§ 1.º Pelo menos um dos ocupantes será bacharel em Direito.

............................................................................................

§ 4.º Para o Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Consultoria serão atribuídas as Funções Gratificadas FG-CAI.

§ 5.º As funções de Coordenador de Avaliação e de Coordenador de Consultoria serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5.º As funções gratificadas especializadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são as seguintes:

...........................................................................................

Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil