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LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 11 DE MARÇO DE 2022

ALTERA o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R :

Art. 1.º Fica alterado o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. .................................................................

............................................................................................

XLIV - compor, na forma da lei, os grupos de trabalho, comissões e comitês.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022.

Governador do Estado

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 11 DE MARÇO DE 2022

ALTERA o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R :

Art. 1.º Fica alterado o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. .................................................................

............................................................................................

XLIV - compor, na forma da lei, os grupos de trabalho, comissões e comitês.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2022.

Governador do Estado

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil