LEI COMPLEMENTAR N.º 197, DE 17 DE JUNHO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que “DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O § 4.º do art. 22 da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. .............................................................................................................................
§ 4.º O efetivo máximo de servidores militares da ativa disponíveis para exercerem cargos ou funções nas Assistências Militares, é o estipulado no Anexo desta Lei.
Art. 2.º O Anexo da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
QUADRO DE EFETIVO DE SERVIDORES MILITARES
DA ATIVA DISPONÍVEIS PARA AS ASSISTÊNCIAS
MILITARES
ÓRGÃO | OFICIAL | PRAÇA | TOTAL |
GABINETE DO GOVERNADOR | 20 | 80 | 100 |
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR | 06 | 40 | 46 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 10 | 150 | 160 |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA | 12 | 68 | 80 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL | 01 | 17 | 18 |
MINISTÉRIO PÚBLICO | 02 | 39 | 41 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 03 | 41 | 44 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO | 01 | 08 | 09 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS | 02 | 10 | 12 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS | 02 | 24 | 26 |
ASSESSORIA DE EX-GOVERNADORES | 05 | 30 | 35 |
Art. 3.º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Casa Militar, a republicação da Lei n° 1.154, de 9 de dezembro de 1975, com texto consolidado, à vista das modificações promovidas por este Diploma Legal.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
Coronel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado e Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2019.