LEI COMPLEMENTAR N.º 189, DE 13 DE JULHO DE 2018
ALTERA, o artigo 1.º da Lei Complementar n. º 184, de 28 de dezembro de 2017, Anexo I – Quadro do Ministério Público – Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O Anexo I – Quadro do Ministério Público, constante na Lei Complementar n. º 184, de 28 de dezembro de 2017, para integrante da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESCRIÇÃO DO CARGO | Quantidade |
Procurador de Justiça com exercício de atribuições junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas | 21 |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.