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LEI COMPLEMENTAR N.º 189, DE 13 DE JULHO DE 2018

ALTERA, o artigo 1.º da Lei Complementar n. º 184, de 28 de dezembro de 2017, Anexo I – Quadro do Ministério Público – Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O Anexo I – Quadro do Ministério Público, constante na Lei Complementar n. º 184, de 28 de dezembro de 2017, para integrante da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Quantidade

Procurador de Justiça com exercício de atribuições junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

21

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.

LEI COMPLEMENTAR N.º 189, DE 13 DE JULHO DE 2018

ALTERA, o artigo 1.º da Lei Complementar n. º 184, de 28 de dezembro de 2017, Anexo I – Quadro do Ministério Público – Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O Anexo I – Quadro do Ministério Público, constante na Lei Complementar n. º 184, de 28 de dezembro de 2017, para integrante da Lei Complementar n. º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Quantidade

Procurador de Justiça com exercício de atribuições junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

21

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.