LEI COMPLEMENTAR N.º 179, DE 13 DE JULHO DE 2017
ALTERA a Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, com vistas à reestruturação de cargos no âmbito da Secretária de Controle Interno da Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à adimplência do Parecer 02/2013-SCI/Presi/CNJ, transforma 01 (um) dos cargos de PJ-DSV, atualmente vago, estabelecidos pelo artigo 5.º, I, da Lei n. 4107/2014, nas Funções Gratificadas de Assessor Técnico de Contabilidade e Assessor Técnico de Engenharia Civil da Secretaria de Controle Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica acrescido ao artigo 3.º da Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, os §§ 1.º e 2.º, com as seguintes redações:
“Art. 3.º (...)
§ 1.º É reservado o provimento de ao menos um profissional com formação superior em Direito nos cargos de I e III.
§ 2.º Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor de Controle Interno (FG-CI) nas áreas de Contabilidade e Engenharia Civil, com provimento exclusivo de servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com ensino superior completo na área especializada e registro no Conselho respectivo, cujo valor da representação corresponderá à metade do vencimento do cargo PJ-DAS III da Lei n. 3.226/08.”
Art. 2.º Fica acrescido à Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, o artigo 15-A, com a seguinte redação:
“Art. 15-A. Para os fins desta Lei fica transformado 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV dos 200 (duzentos) estabelecidos pelo artigo 5.º, I, da Lei n. 4.107/2014, nas Funções Gratificadas de Assessor Técnico de Contabilidade e Assessor Técnico de Engenharia Civil da Secretaria de Controle Interno (FG-CI).”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2017.