LEI COMPLEMENTAR N.º 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA o Anexo I, Quadro do Ministério Público, Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O Anexo I, Quadro do Ministério Público da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORES DE JUSTIÇA | Quantidade |
Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas | 6 |
Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Cível | 2 |
Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Cível | 2 |
Procuradores de Justiça junto à 3.ª Câmara Cível | 2 |
Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Criminal | 5 |
Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Criminal | 4 |
TOTAL | 21 |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.