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LEI COMPLEMENTAR N.º 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

ALTERA o Anexo I, Quadro do Ministério Público, Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O Anexo I, Quadro do Ministério Público da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Quantidade

Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas

6

Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Cível

2

Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Cível

2

Procuradores de Justiça junto à 3.ª Câmara Cível

2

Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Criminal

5

Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Criminal

4

TOTAL

21

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR N.º 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

ALTERA o Anexo I, Quadro do Ministério Público, Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O Anexo I, Quadro do Ministério Público da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Quantidade

Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas

6

Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Cível

2

Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Cível

2

Procuradores de Justiça junto à 3.ª Câmara Cível

2

Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Criminal

5

Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Criminal

4

TOTAL

21

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.