LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA, na forma que especifica, a alínea "a" do inciso I do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º A alínea "a" do inciso I do artigo 90, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. (...)
I - (...)
a) para o Quadro de Oficiais PM Combatentes, independente do Posto: 59 (cinquenta e nove) anos."
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.