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LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

PROMOVE as alterações que especifica na Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 280, inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 280. [...]

[...]

V - gratificação pelo exercício temporário da função de Secretário-Geral do Ministério Público, Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Coordenadores de Grupos de Apoio Operacional, no percentual de 16 (dezesseis por cento), calculado sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça;”

Art. 2.º O artigo 280, inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 280. [...]

[...]

VI - gratificação pelo exercício temporário das funções de Corregedores-Auxiliares, Assessores do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Assessor de Centro de Apoio Operacional, no percentual de 14% (quatorze por cento), calculando sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça;”

Art. 3.º O artigo 281-A passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 281-A. Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à verba de representação de direção, em caráter temporário, o Procurador-Geral de Justiça no percentual de 20% (vinte por cento), os Subprocuradores-Gerais de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e os membros do Conselho Superior do Ministério Público, no índice de 18% (dezoito por cento), calculados estes percentuais sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça;”

Art. 4.º O artigo 338-A, §3.º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 338. [...]

[...]

§ 3.º O Ouvir-Geral do Ministério Público fará jus a uma gratificação no percentual de 16% (dezesseis por cento), calculados sobre o subsídio de Procurador de Justiça;”

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2014.

LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

PROMOVE as alterações que especifica na Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 280, inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 280. [...]

[...]

V - gratificação pelo exercício temporário da função de Secretário-Geral do Ministério Público, Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Coordenadores de Grupos de Apoio Operacional, no percentual de 16 (dezesseis por cento), calculado sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça;”

Art. 2.º O artigo 280, inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 280. [...]

[...]

VI - gratificação pelo exercício temporário das funções de Corregedores-Auxiliares, Assessores do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Assessor de Centro de Apoio Operacional, no percentual de 14% (quatorze por cento), calculando sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça;”

Art. 3.º O artigo 281-A passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 281-A. Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à verba de representação de direção, em caráter temporário, o Procurador-Geral de Justiça no percentual de 20% (vinte por cento), os Subprocuradores-Gerais de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e os membros do Conselho Superior do Ministério Público, no índice de 18% (dezoito por cento), calculados estes percentuais sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça;”

Art. 4.º O artigo 338-A, §3.º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 338. [...]

[...]

§ 3.º O Ouvir-Geral do Ministério Público fará jus a uma gratificação no percentual de 16% (dezesseis por cento), calculados sobre o subsídio de Procurador de Justiça;”

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2014.