LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
SUPRIME o artigo 352 da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica suprimido o artigo 352 da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, devendo ser os artigos seguintes numerados.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2012.