LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
REVOGA o inciso VI, § 2.º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica revogado o inciso VI, do § 2.º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2011.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 2011.