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LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

REVOGA o inciso VI, § 2.º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Fica revogado o inciso VI, do § 2.º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 2011.

LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

REVOGA o inciso VI, § 2.º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Fica revogado o inciso VI, do § 2.º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 2011.