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LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA a redação do § 2.º do artigo 338-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O §2.º do artigo 338-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 338-A. .......................................................................................................................

§ 2.º Fica criado o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público, a ser provido por membro ativo, cuja forma de provimento e atribuições serão disciplinados por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. ”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2011.

LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA a redação do § 2.º do artigo 338-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O §2.º do artigo 338-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 338-A. .......................................................................................................................

§ 2.º Fica criado o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público, a ser provido por membro ativo, cuja forma de provimento e atribuições serão disciplinados por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. ”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2011.