Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º A carreira de que trata o artigo 24 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, fica acrescida de 10 (dez) cargos de Procurador do Estado de 3.ª Classe.

Art. 2.º Fica criada na estrutura constante do inciso V do artigo 4.º da Lei n.º 1.639/83 a Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa, com a correspondente função de Coordenador, a ser designado por ato do Procurador-Geral do Estado dentre os Procuradores do Estado em Atividade.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º A carreira de que trata o artigo 24 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, fica acrescida de 10 (dez) cargos de Procurador do Estado de 3.ª Classe.

Art. 2.º Fica criada na estrutura constante do inciso V do artigo 4.º da Lei n.º 1.639/83 a Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa, com a correspondente função de Coordenador, a ser designado por ato do Procurador-Geral do Estado dentre os Procuradores do Estado em Atividade.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2009.