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LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 4 DE JULHO DE 2001

REVOGA o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 22, de 25 de junho de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica revogado o artigo 2.º da Lei Complementar nº 22, de 25 de junho de 1999, que modificou regras da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990.

Parágrafo único. A revogação promovida por este artigo opera a repristinação, com efeitos a partir de 25 de junho de 1999, do artigo 70 da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, com a numeração resultante da consolidação determinada pelo artigo 7.º da Lei Complementar n.º 14, de 11 de maio de 1995, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 1995, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.714-7.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE REITAS PINHO
Procurador Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de julho de 2001.

LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 4 DE JULHO DE 2001

REVOGA o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 22, de 25 de junho de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica revogado o artigo 2.º da Lei Complementar nº 22, de 25 de junho de 1999, que modificou regras da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990.

Parágrafo único. A revogação promovida por este artigo opera a repristinação, com efeitos a partir de 25 de junho de 1999, do artigo 70 da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, com a numeração resultante da consolidação determinada pelo artigo 7.º da Lei Complementar n.º 14, de 11 de maio de 1995, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 1995, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.714-7.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE REITAS PINHO
Procurador Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de julho de 2001.