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Decretos Numerados
DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Publicado em 27 de novembro de 2020
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1762, de 14 de novembro de 1986, dos cargos de provimento efetivo de Assistente Procuratorial
1762, bairro Adrianópolis, nesta capital, registrado sob a matrícula n.º 107.971 do Cartório do 1.º Ofício
1762, de 17/11/1986 (Estatuto do Servidor Público do Amazonas). Art. 4º Poderá a Secretaria de Saúde
1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA , do cargo de Procurador
1762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo
1762, de 14 de novembro de 1986. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
1762, de 14 de novembro de 1986, de acordo com a Tabela aprovada pelo Decreto
1762, de 14 de novembro de 1986, ou diploma legal que a suceder. Art. 6º As despesas
1762, de 14 de novembro de 1986, são aplicáveis aos servidores que prestem serviços ao Estado
1762, de 14 de novembro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER
1762 de 14.11.1986 e no art. 11, inciso III da Lei nº 8.429, de 02.06.1992. Art.139
1762, de 14 de novembro de 1986, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
1762 de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas
1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
1762, de 14 de novembro de 1986, no percentual de 100% (cem por cento), aos funcionários
1762, de 14 de novembro de 1986, ficando vedada outra forma de provimento a qualquer
1762, de 14 de novembro de 1986". Art. 2º O Quadro de Pessoal da Junta
1762, de 14 de novembro de 1986. TÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 69. O docente
1762, de 14 de novembro de 1986. Art. 214. Fica revogada a Lei n.º 1374, de 23 de janeiro