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16

REFORMULA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5º da Lei nº 4.455, de 3 de abril de 2017, que “MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências”.

CONSIDERANDO, a transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas – ESPEA em ESCOLA GOVERNAR, com funcionamento a cargo da Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, nos termos do Decreto nº 38.879, de 13 de abril de 2018;

CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela nova gestão do Governo do Estado do Amazonas, visando ao desenvolvimento eficiente das funções administrativas da Secretaria de Administração e Gestão – SEAD e à prestação de serviço públicos com qualidade;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo nº 01.01.011101.00001076.2018-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1º Fica reformulado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEAD são os estabelecidos no Quadro de Cargo e Funções de Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto.

§ 1º Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 11, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, registrando-se as seguintes modificações de nomenclatura, promovidas com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei nº 4.455/2017:

I - de Secretário Executivo para Secretário Executivo de Administração e Gestão;

II - de Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional para Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Gasto Públicos;

III - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Gastos Público, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;

IV - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Recursos Humanos, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;

V - de Coordenador Técnico de Auditoria para Coordenador da Escola Governar.

§ 2º Fica remanejado, da Casa Civil para a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, o cargo de confiança de Consultor Técnico I, constante no Anexo II, Parte 1, da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que passa a denominar-se Coordenador de Patrimônio, mantida a natureza e a remuneração estabelecidas em lei, passando a integrar o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 37.811, de 24 de abril de 2017, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo tem como finalidades:

I - assistência direta e assessoramento superior ao Governador do Estado nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e Documentação;

II - gestão dos Sistemas de:

a) Pessoal;

b) Gastos Públicos;

c) Patrimônio;

d) Documentos;

III - formulação das seguintes Políticas:

a) Recursos Humanos;

b) Gastos Públicos;

c) Valorização do Servidor; e

d) Modernização da Gestão Público;

e) Bens Patrimoniais.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à SEAD:

I - formular e executar as políticas públicas e diretrizes operacionais nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, de Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e de Documentos;

II - propor, coordenar e executar as ações relativas à política de desenvolvimento, qualificação e capacitação de recursos humanos da Administração Pública Estadual, promovida pela Escola Governar;

III - propor, coordenar e executar a competência normativa em gestão de recursos humanos, no que se refere à folha de pagamento, manutenção de dados cadastrais, eventos históricos e benefícios dos servidores do Poder Executivo Estadual;

IV - coordenar e executar a disciplina e o acompanhamento das atividades de ingresso, movimentação e lotação de pessoal do Poder Executivo Estadual;

V - promover, normatizar e coordenar as atividades de reformulação de planos de cargos, carreira e remuneração;

VI - participar das comissões relacionadas às ações de concurso público dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

VII - promover, coordenar e executar o processo disciplinar referente às infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;

VIII - planejar, normatizar, coordenar e monitorar o atendimento aos servidores públicos, referentes às atividades de natureza médico-pericial;

IX - realizar auditoria nas atividades de natureza sistêmicas de pessoal, bens patrimoniais e gastos públicos;

X - promover, normatizar e coordenar as atividades relativas ao Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual.

XI - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às despesas de custeio da Administração Pública Estadual;

XII - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às compras governamentais e contratos administrativos;

XIII - normatizar, coordenar e executar as ações pertinentes ao abastecimento do transporte oficial do Estado;

XIV - normatizar, coordenar e implementar as ações pertinentes à modernização da gestão pública estadual;

XV - normatizar, supervisionar, coordenar e executar a gestão documental do Governo do Estado, envolvendo a preservação e o arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico;

XVI - supervisionar as atividades da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV;

XVII - supervisionar as atividades da Comissão Geral de Licitação – CGL, relativas ao processo e julgamento de licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

XVIII - promover e coordenar a integração das decisões estratégicas de governo, por intermédio do Comitê de Articulação Institucional, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente, na execução da Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, criada pela Lei nº 4.419, de 29 de dezembro de 2016;

XIX - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, com o auxílio de 02 (dois) Secretários Executivos e de 04 (quatro) Coordenadores, a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃO COLEGIADOS:

a) Comissão de Regime Disciplinar – CRD;

b) Junta Médico-Pericial do Estado – JMPE; e

c) Comitê de Articulação Institucional – CAI;

II - ÓRGÃOS DE ASSITÊNCIA E ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Inovação e Modernização do Estado;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Consultoria Técnico-Administrativa;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

a) Secretaria Executiva de Administração e Gestão:

1. Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

2. Coordenadoria da Escola Governar, por transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas – ESPEA, nos termos do Decreto nº 38.879, de 13 de abril de 2018;

3. Arquivo Público do Estado do Amazonas.

IV - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos:

1. Coordenadoria de Gastos Públicos;

2. Coordenadoria de Patrimônio;

§ 1º Os órgãos colegiados têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

§ 2º A Escola Governar tem suas competências e forma de funcionamento disciplinada em ato específico.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Gestão, compete:

I - COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR – CRD: órgão colegiado permanente, instituído pelo Decreto nº 2.135, de 07 de julho de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.080, de 23 de julho de 2005, e suas alterações, responsável pelo procedimento disciplinar dos servidores estatutários da Administração Pública Estadual, com finalidade de apurar infrações ou ilícitos, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO – JMPE: órgão colegiado com Normas Internas aprovadas por meio do Decreto nº 37.502, de 22 de dezembro de 2016, responsável pela execução das atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

III - COMITÊ DE ARTICULAÇÃO INSITUCIONAL – CAI: órgão colegiado, instituído pela Lei nº 4.164, de 09 de março de 2015, modificado pela Lei nº 4.319, de 15 de abril de 2016, responsável pela promoção e coordenação da integração das decisões estratégicas de governo, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente quanto à Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, denominada “Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas”, criada pela Lei nº 4.419, de 29 de dezembro de 2016;

IV - GABINETE: assistência aos Secretário da Pasta, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social dos Secretários;

V - ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO: assessoria aos gestores da Pasta em assuntos técnicos, ações de inovação e modernização administrativa relacionadas com a política de gestão de recursos humanos, bens patrimoniais, compras e gastos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual;

VI - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: assessoria aos gestores da Pasta, promovendo a comunicação interna e institucional da Secretaria, por meio da divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

VII - CONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – CTA: consultoria aos gestores da SEAD em matéria jurídica, mediante a emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, além de realizar procedimentos pertinentes às finalidades e competências da SEAD, especialmente em processo de interesse dos servidores, de resguardo do patrimônio e de contratação efetivadas pela Pasta, visando ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem petrificados, resguardando, assim, os princípios constitucionais da Administração Pública;

VIII - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO: assistência ao Secretário na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Coordenadorias que lhes são subordinadas; auxilio ao Secretário da Pasta na definição de diretrizes e no desenvolvimento de ações na área de sua competência;

IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle e acompanhamento das normas e eventos funcionais de servidores ativos, bem como a gestão da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos no âmbito da Administração Pública Estadual;

X - COORDENADORIA DA ESCOLA GOVERNAR: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle, acompanhamento e implementação das

XI - ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS: coordenação da gestão documental por meio da proteção, preservação e arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico, oriundos dos organismos da Administração Pública Estadual, visando organizar e disponibilizar o acervo documental à sociedade;

XII - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E GASTOS PÚBLICOS: assistência e assessoramento técnico ao Secretário da Pasta na implementação das políticas de gestão do patrimônio público, do transporte oficial e abastecimento de combustível, das compras e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, com a utilização tecnológica que propicie a melhoria continua desses processos, além da orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência;

XIII - COORDENADORIA DE GASTOS PÚBLICO: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento do processo de controle dos contratos, das contas, da qualidade do gasto público, visando acompanhar e avaliar as despesas, bem como a racionalização do custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual;

XIV - COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO: órgão de atividade-fim, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e acompanhamento da política de bens patrimoniais nos segmentos dos bens imobiliário e mobiliário, no âmbito da Administração Pública Estadual, além de realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional, voltadas para qualidade, normatização, métodos e procedimentos;

XV - execução de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza.

Parágrafo único. As atribuições das demais Unidades integrantes da estrutura organizacional da SEAD serão estabelecidas em ato do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Da Assessoria de Comunicação

Art. 5º Além das estabelecidas no artigo 58, §2º, da Constituição Estadual, constituem competências do Secretário de Estado de Administração e Gestão:

I - executar a gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelas entidades da Administração Indireta vinculadas ao órgão, visando ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;

II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;

V - deliberar sobre assunto da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;

VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

IX - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;

XI - aprovar, por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;

b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;

c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;

XII - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

XIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgãos;

XIV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

XV - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado será substituído pelos Secretários Executivos e, no impedimento ou afastamento deste, por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão.

Seção II

Dos Secretários Executivos

Art. 6º São atribuições dos Secretários Executivos:

I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular da Pasta;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através de supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

III - julgar os recursos contra atos dos seus subordinados;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado;

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 7º São atribuições dos Coordenadores:

I - substituir automaticamente os Secretários Executivos, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão;

II - auxiliar diretamente os Secretários Executivos no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações das Unidades que lhes são subordinadas;

III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos.

Seção IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 8º A Secretaria Executiva Adjunta da Administração –SEAA tem por

I - promover a coordenação técnica e a orientação normativa sobre as atividades relacionadas à execução do orçamento, à gestão de recursos humanos e à administração de bens e serviços necessários ao cumprimento dos objetivos da CGE;

II - elaborar e consolidar planos, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

III - estabelecer normas, métodos e processos de trabalho, por meio de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar os procedimentos internos da CGE;

IV - informar e orientar os demais órgãos da CGE, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

V - avaliar propostas de alterações da estrutura administrativa da CGE, com vistas a evitar superposições, paralelismo de ações, desvios de função, imprecisão de objetivos e outras distorções administrativas e funcionais;

VI - manter permanentemente atualizado o Regimento Interno da CGE, adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição;

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As informações referentes à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 10. A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2018.

ANEXO II

CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

PARTE I – CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

Quantidade

Cargo

Simbologia

01

Secretário de Estado

-

01

Secretário Executivo de Administração e Gestão

01

Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos

01

Coordenador de Gastos Públicos

01

Coordenador da Escola Governar

01

Coordenador de Recursos Humanos

01

Coordenador de Patrimônio

01

Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa

01

Chefe de Gabinete

AD-1

01

Chefe de Arquiva Público do Estado do Amazonas

07

Chefe de Departamento

16

Assessor I

18

Gerente

AD-2

21

Assessor II

09

Assessor III

AD-3

05

Assessor IV

AD-4

PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Quantidade

Função

Simbologia

Valor (R$)

06

-

FG-1

2.400,00

06

-

FG-3

1.240,00

16

REFORMULA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5º da Lei nº 4.455, de 3 de abril de 2017, que “MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências”.

CONSIDERANDO, a transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas – ESPEA em ESCOLA GOVERNAR, com funcionamento a cargo da Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, nos termos do Decreto nº 38.879, de 13 de abril de 2018;

CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela nova gestão do Governo do Estado do Amazonas, visando ao desenvolvimento eficiente das funções administrativas da Secretaria de Administração e Gestão – SEAD e à prestação de serviço públicos com qualidade;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo nº 01.01.011101.00001076.2018-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1º Fica reformulado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEAD são os estabelecidos no Quadro de Cargo e Funções de Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto.

§ 1º Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 11, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, registrando-se as seguintes modificações de nomenclatura, promovidas com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei nº 4.455/2017:

I - de Secretário Executivo para Secretário Executivo de Administração e Gestão;

II - de Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional para Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Gasto Públicos;

III - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Gastos Público, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;

IV - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Recursos Humanos, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;

V - de Coordenador Técnico de Auditoria para Coordenador da Escola Governar.

§ 2º Fica remanejado, da Casa Civil para a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, o cargo de confiança de Consultor Técnico I, constante no Anexo II, Parte 1, da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que passa a denominar-se Coordenador de Patrimônio, mantida a natureza e a remuneração estabelecidas em lei, passando a integrar o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 37.811, de 24 de abril de 2017, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo tem como finalidades:

I - assistência direta e assessoramento superior ao Governador do Estado nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e Documentação;

II - gestão dos Sistemas de:

a) Pessoal;

b) Gastos Públicos;

c) Patrimônio;

d) Documentos;

III - formulação das seguintes Políticas:

a) Recursos Humanos;

b) Gastos Públicos;

c) Valorização do Servidor; e

d) Modernização da Gestão Público;

e) Bens Patrimoniais.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à SEAD:

I - formular e executar as políticas públicas e diretrizes operacionais nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, de Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e de Documentos;

II - propor, coordenar e executar as ações relativas à política de desenvolvimento, qualificação e capacitação de recursos humanos da Administração Pública Estadual, promovida pela Escola Governar;

III - propor, coordenar e executar a competência normativa em gestão de recursos humanos, no que se refere à folha de pagamento, manutenção de dados cadastrais, eventos históricos e benefícios dos servidores do Poder Executivo Estadual;

IV - coordenar e executar a disciplina e o acompanhamento das atividades de ingresso, movimentação e lotação de pessoal do Poder Executivo Estadual;

V - promover, normatizar e coordenar as atividades de reformulação de planos de cargos, carreira e remuneração;

VI - participar das comissões relacionadas às ações de concurso público dos órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

VII - promover, coordenar e executar o processo disciplinar referente às infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;

VIII - planejar, normatizar, coordenar e monitorar o atendimento aos servidores públicos, referentes às atividades de natureza médico-pericial;

IX - realizar auditoria nas atividades de natureza sistêmicas de pessoal, bens patrimoniais e gastos públicos;

X - promover, normatizar e coordenar as atividades relativas ao Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual.

XI - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às despesas de custeio da Administração Pública Estadual;

XII - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às compras governamentais e contratos administrativos;

XIII - normatizar, coordenar e executar as ações pertinentes ao abastecimento do transporte oficial do Estado;

XIV - normatizar, coordenar e implementar as ações pertinentes à modernização da gestão pública estadual;

XV - normatizar, supervisionar, coordenar e executar a gestão documental do Governo do Estado, envolvendo a preservação e o arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico;

XVI - supervisionar as atividades da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV;

XVII - supervisionar as atividades da Comissão Geral de Licitação – CGL, relativas ao processo e julgamento de licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

XVIII - promover e coordenar a integração das decisões estratégicas de governo, por intermédio do Comitê de Articulação Institucional, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente, na execução da Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, criada pela Lei nº 4.419, de 29 de dezembro de 2016;

XIX - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, com o auxílio de 02 (dois) Secretários Executivos e de 04 (quatro) Coordenadores, a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃO COLEGIADOS:

a) Comissão de Regime Disciplinar – CRD;

b) Junta Médico-Pericial do Estado – JMPE; e

c) Comitê de Articulação Institucional – CAI;

II - ÓRGÃOS DE ASSITÊNCIA E ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Inovação e Modernização do Estado;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Consultoria Técnico-Administrativa;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

a) Secretaria Executiva de Administração e Gestão:

1. Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

2. Coordenadoria da Escola Governar, por transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas – ESPEA, nos termos do Decreto nº 38.879, de 13 de abril de 2018;

3. Arquivo Público do Estado do Amazonas.

IV - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos:

1. Coordenadoria de Gastos Públicos;

2. Coordenadoria de Patrimônio;

§ 1º Os órgãos colegiados têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

§ 2º A Escola Governar tem suas competências e forma de funcionamento disciplinada em ato específico.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Gestão, compete:

I - COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR – CRD: órgão colegiado permanente, instituído pelo Decreto nº 2.135, de 07 de julho de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.080, de 23 de julho de 2005, e suas alterações, responsável pelo procedimento disciplinar dos servidores estatutários da Administração Pública Estadual, com finalidade de apurar infrações ou ilícitos, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO – JMPE: órgão colegiado com Normas Internas aprovadas por meio do Decreto nº 37.502, de 22 de dezembro de 2016, responsável pela execução das atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

III - COMITÊ DE ARTICULAÇÃO INSITUCIONAL – CAI: órgão colegiado, instituído pela Lei nº 4.164, de 09 de março de 2015, modificado pela Lei nº 4.319, de 15 de abril de 2016, responsável pela promoção e coordenação da integração das decisões estratégicas de governo, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente quanto à Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, denominada “Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas”, criada pela Lei nº 4.419, de 29 de dezembro de 2016;

IV - GABINETE: assistência aos Secretário da Pasta, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social dos Secretários;

V - ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO: assessoria aos gestores da Pasta em assuntos técnicos, ações de inovação e modernização administrativa relacionadas com a política de gestão de recursos humanos, bens patrimoniais, compras e gastos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual;

VI - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: assessoria aos gestores da Pasta, promovendo a comunicação interna e institucional da Secretaria, por meio da divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

VII - CONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – CTA: consultoria aos gestores da SEAD em matéria jurídica, mediante a emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, além de realizar procedimentos pertinentes às finalidades e competências da SEAD, especialmente em processo de interesse dos servidores, de resguardo do patrimônio e de contratação efetivadas pela Pasta, visando ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem petrificados, resguardando, assim, os princípios constitucionais da Administração Pública;

VIII - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO: assistência ao Secretário na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Coordenadorias que lhes são subordinadas; auxilio ao Secretário da Pasta na definição de diretrizes e no desenvolvimento de ações na área de sua competência;

IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle e acompanhamento das normas e eventos funcionais de servidores ativos, bem como a gestão da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos no âmbito da Administração Pública Estadual;

X - COORDENADORIA DA ESCOLA GOVERNAR: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle, acompanhamento e implementação das

XI - ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS: coordenação da gestão documental por meio da proteção, preservação e arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico, oriundos dos organismos da Administração Pública Estadual, visando organizar e disponibilizar o acervo documental à sociedade;

XII - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E GASTOS PÚBLICOS: assistência e assessoramento técnico ao Secretário da Pasta na implementação das políticas de gestão do patrimônio público, do transporte oficial e abastecimento de combustível, das compras e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, com a utilização tecnológica que propicie a melhoria continua desses processos, além da orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência;

XIII - COORDENADORIA DE GASTOS PÚBLICO: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento do processo de controle dos contratos, das contas, da qualidade do gasto público, visando acompanhar e avaliar as despesas, bem como a racionalização do custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual;

XIV - COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO: órgão de atividade-fim, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e acompanhamento da política de bens patrimoniais nos segmentos dos bens imobiliário e mobiliário, no âmbito da Administração Pública Estadual, além de realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional, voltadas para qualidade, normatização, métodos e procedimentos;

XV - execução de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza.

Parágrafo único. As atribuições das demais Unidades integrantes da estrutura organizacional da SEAD serão estabelecidas em ato do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Da Assessoria de Comunicação

Art. 5º Além das estabelecidas no artigo 58, §2º, da Constituição Estadual, constituem competências do Secretário de Estado de Administração e Gestão:

I - executar a gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelas entidades da Administração Indireta vinculadas ao órgão, visando ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;

II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;

V - deliberar sobre assunto da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;

VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

IX - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;

XI - aprovar, por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;

b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;

c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;

XII - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

XIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgãos;

XIV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

XV - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado será substituído pelos Secretários Executivos e, no impedimento ou afastamento deste, por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão.

Seção II

Dos Secretários Executivos

Art. 6º São atribuições dos Secretários Executivos:

I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular da Pasta;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através de supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

III - julgar os recursos contra atos dos seus subordinados;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado;

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 7º São atribuições dos Coordenadores:

I - substituir automaticamente os Secretários Executivos, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão;

II - auxiliar diretamente os Secretários Executivos no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações das Unidades que lhes são subordinadas;

III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos.

Seção IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 8º A Secretaria Executiva Adjunta da Administração –SEAA tem por

I - promover a coordenação técnica e a orientação normativa sobre as atividades relacionadas à execução do orçamento, à gestão de recursos humanos e à administração de bens e serviços necessários ao cumprimento dos objetivos da CGE;

II - elaborar e consolidar planos, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

III - estabelecer normas, métodos e processos de trabalho, por meio de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar os procedimentos internos da CGE;

IV - informar e orientar os demais órgãos da CGE, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

V - avaliar propostas de alterações da estrutura administrativa da CGE, com vistas a evitar superposições, paralelismo de ações, desvios de função, imprecisão de objetivos e outras distorções administrativas e funcionais;

VI - manter permanentemente atualizado o Regimento Interno da CGE, adequando-o, sempre, aos objetivos da instituição;

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As informações referentes à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 10. A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2018.

ANEXO II

CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

PARTE I – CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

Quantidade

Cargo

Simbologia

01

Secretário de Estado

-

01

Secretário Executivo de Administração e Gestão

01

Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos

01

Coordenador de Gastos Públicos

01

Coordenador da Escola Governar

01

Coordenador de Recursos Humanos

01

Coordenador de Patrimônio

01

Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa

01

Chefe de Gabinete

AD-1

01

Chefe de Arquiva Público do Estado do Amazonas

07

Chefe de Departamento

16

Assessor I

18

Gerente

AD-2

21

Assessor II

09

Assessor III

AD-3

05

Assessor IV

AD-4

PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Quantidade

Função

Simbologia

Valor (R$)

06

-

FG-1

2.400,00

06

-

FG-3

1.240,00